top of page

RESOLUÇÃO CNSP 472/2024: ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA SEGUROS DE TRANSPORTE DE CARGA NO BRASIL

sabrina0570

Atualizado: 16 de out. de 2024

A Resolução CNSP 472/2024 estabelece novas regras no setor de seguros de transporte de cargas no Brasil, que exigem atenção especial de seguradoras e transportadoras.

Essas novas diretrizes impactam diretamente os contratos de seguro e a gestão de riscos no transporte, o que requer que as seguradoras fiquem atentas às implicações dessas mudanças em suas operações e ofertas de apólices, para evitar imprevistos e garantir conformidade com as normas atuais.


Uma das principais novidades da Resolução 472/2024 é a obrigatoriedade do seguro RC-DC, que cobre casos de roubo, furto e outras situações como apropriação indébita e estelionato, sem a necessidade de que o veículo desapareça junto com a carga. Essa mudança é significativa, pois elimina uma cláusula que existia anteriormente e gerava debates judiciais. Agora, a cobertura protege a carga mesmo se o veículo permanecer intacto.


Outra novidade relevante é a obrigatoriedade de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) para os transportadores, que deve ser acordado entre o segurado e a seguradora. O PGR tem como objetivo minimizar os riscos durante o transporte de mercadorias, aumentando a segurança e reduzindo sinistros.


Além disso, a nova resolução proíbe a estipulação de franquias no RCTR-C, garantindo maior previsibilidade nos custos para os transportadores. As apólices também precisam especificar detalhes sobre o estado de conservação e o licenciamento dos veículos, aumentando o controle sobre a regularidade das frotas.


Se você é transportador ou atua no setor logístico, é importante se adequar a essas novas exigências o quanto antes para garantir que suas operações estejam em conformidade com a legislação e bem protegidas contra os riscos envolvidos no transporte de cargas. O prazo de adaptação para as novas normas é de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

À medida que o setor de seguros de transporte se adapta às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSP 472/2024, é essencial que tanto seguradoras quanto transportadoras estejam bem informadas e preparadas.


Nossa equipe de profissionais capacitados está pronta para atendê-lo(a) e ajudar a escolher o melhor seguro de transporte que atenda às suas necessidades. Para mais informações sobre as novas diretrizes e para garantir a segurança e eficiência do seu negócio, entre em contato conosco.

Na Luthier Seguros, sua tranquilidade é a nossa prioridade.


PERGUNTAS FREQUENTES



1.    O que é a Resolução CNSP 472/2024?

A Resolução CNSP 472/2024 atualiza as regras para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

(RCTR-C) e o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC). Ela visa modernizar o setor, aumentar a transparência e a proteção para transportadores e embarcadores.

2.    Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução 472/2024?

3.    O que é o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC)?

4.    O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

5.    Transportadoras precisam se adaptar imediatamente às novas regras?

6.    Há algum impacto financeiro para os transportadores com as novas regras?

7.    Qual o melhor seguro para transportadora?



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Avenida Rio Verde, 2º Avenida, Qd. 1b Lt. 48-50, salas 916 a 920 - Cond. Montreal, Aparecida de Goiânia - GO, 74935-900

Av. Brig. Faria Lima, 1811. Conjuntos 621 a 623, Jardim Paulistano - São Paulo/SP. CEP: 01452-001

© 2024 por Luthier Seguros

Social

  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • Instagram

Fale Conosco

A Luthier Assessoria em Seguros é reconhecida por sua excelência e compromisso em oferecer soluções personalizadas e abrangentes para proteger os mais diversos tipos de negócios.

Cópia de LUTHIER ASSESSORIA DE SEGUROS.png
bottom of page